Mantém-se em execução o programa GÁS-SOLIDÁRIO.RAM, criado pelo artigo 78.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.
Artigo 77.º — Tarifa social reduzida no gás engarrafado
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022