Sem prejuízo do disposto nesta secção, ficam ainda as instituições obrigadas ao cumprimento das cláusulas dos acordos de cooperação que vierem a celebrar com os departamentos competentes do Governo Regional dos Açores.
Artigo 39.º — (Acordos de cooperação)
Vigente desde: 28/08/1984
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Em vigor desde 28/08/1984