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- 2 -Competirá aos serviços competentes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais emitir as declarações ou certificados comprovativos da situação jurídica das instituições para os efeitos referidos no número anterior.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 14 de Junho de 1984.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.