O disposto no artigo 8.º do Decreto Regional n.º 24/82/A, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/83/A, de 19 de Agosto, não se aplica aos contratos de arrendamento previstos neste diploma.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/11/1986
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Em vigor desde 25/11/1986