As alterações na estrutura orgânica são acompanhadas pela correspondente deslocação de pessoal sem dependência de qualquer formalidade e sem prejuízo de direitos adquiridos.
Artigo 16.º
Vigente desde: 11/11/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1992