Ficam revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 10/88/M e 1/90/M, de 9 de Novembro e 10 de Janeiro, respectivamente.
Artigo 18.º — Revogação
Vigente desde: 11/11/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1992