O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em sessão plenária, em 3 de Novembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 6 de Novembro de 1992.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.