- 1 -Por EF designam-se as vias que se desenvolvem dentro dos núcleos florestais, a partir dos caminhos florestais principais ou secundários, assegurando o acesso a zonas de plantação, de exploração, de pastagens ou de prevenção contra incêndios.
- 2 -Os EF tem um perfil transversal até 4 m e piso em macadame.
Artigo 16.º — Estradões florestais
Vigente desde: 30/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1994