A rede florestal é uma rede pública e a sua construção e manutenção é da responsabilidade do Governo Regional, através do departamento que tutela os serviços florestais.
Artigo 17.º — Caraterização da rede florestal
Vigente desde: 30/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1994