A forma e as condições dos actos de permissão de obras, trabalhos ou outras actividades, quando admissíveis na óptica de uma boa gestão florestal, são idênticas às estabelecidas nos artigos 62.º a 64.º
Artigo 67.º — Forma e condições dos actos de permissão
Vigente desde: 30/11/1994
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Em vigor desde 30/11/1994