- 1 -São nulos os actos administrativos de autorização ou licenciamento que violem o disposto no presente diploma ou em plano regional de ordenamento do território, plano municipal de ordenamento do território, normas provisórias, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária ou alvará de loteamento em vigor.
- 2 -A entidade que tenha praticado o acto administrativo nulo fica obrigada a indemnizar os prejuízos por esse facto causados.
Artigo 73.º — Nulidade das autorizações e licenças
Vigente desde: 30/11/1994
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Em vigor desde 30/11/1994