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Artigo 36.º
— Antecipação do direito à pensão de velhice
Vigente desde: 22/09/1994
...
a)
...
b)
Tenham mantido uma situação de desemprego involuntário, comprovada pelo centro de emprego.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1994
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Jurisprudência relacionada
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Entrega do requerimento
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