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- 2 -No prazo previsto no número anterior, o trabalhador apresenta ainda, no centro de emprego, requerimento destinado à instituição de segurança social pela qual está abrangido para atribuição de prestação de desemprego.
Artigo 37.º — Entrega do requerimento
Vigente desde: 22/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/1994