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- 2 -O centro de emprego pode solicitar à entidade empregadora o fornecimento de dados ou informações que considerar indispensáveis à apreciação da declaração a que se refere o número anterior, bem como promover ou solicitar a outros serviços a realização de diligências nesse sentido.
Artigo 41.º-A — Declaração da entidade empregadora em caso de cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo
Vigente desde: 22/09/1994
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Em vigor desde 22/09/1994