A produção de energia eléctrica só pode iniciar-se após a atribuição da licença de exploração, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.
Artigo 44.º — Licença de exploração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2026
Original
Em vigor de 24/09/1996 a 19/07/2026