É criado o Conselho Regional para a Integração e Cidadania, adiante designado por CRIC, órgão consultivo do Governo Regional dos Açores para as políticas de prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.
Artigo 1.º — Denominação, natureza e objectivos
Vigente desde: 17/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1997