- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no presente diploma aplica-se aos procedimentos do concurso interno do pessoal docente da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário para o ano 2003-2004, a partir da data do trânsito em julgado do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 81/2003, de 2 de Abril.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
REGULAMENTO DE CONCURSO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2003