- 1 -O presente Regulamento regula o concurso como forma de recrutamento e selecção normal e obrigatória do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e profissional público.
- 2 -Ao recrutamento e selecção do pessoal docente aplicam-se as normas gerais reguladoras dos concursos na Administração Pública, com as adaptações constantes deste Regulamento.
- 3 -O Regulamento agora aprovado contempla ainda o exercício transitório de funções docentes, através de contrato administrativo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2003