- 1 -O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respectivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
- 2 -Os candidatos que preencham irregularmente o respectivo formulário de candidatura ou que não apresentem os necessários elementos de prova figurarão nas listas provisórias de candidatos excluídos.
- 3 -Se for provada intenção dolosa nas irregularidades referidas no número anterior, os candidatos não podem ser opositores nos dois concursos internos e externos imediatamente seguintes, incluindo nesses anos a impossibilidade de candidatura a contrato administrativo.
Artigo 14.º — Exclusão
Vigente desde: 09/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2003