- 1 -A aceitação da nomeação dos docentes dos quadros de escola é conferida pelo presidente ou director do órgão executivo da unidade orgânica onde obtiveram colocação.
- 2 -A aceitação da nomeação dos docentes dos quadros de zona pedagógica é conferida pelo presidente ou director do órgão executivo da unidade orgânica onde ficaram afectados.
Artigo 19.º — Aceitação da nomeação
Vigente desde: 09/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2003