O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior determina:
- a)No caso de incumprimento das alíneas a) e c) do n.º 2, a afectação a qualquer escola no exclusivo interesse da Administração, sem prejuízo de procedimento disciplinar relativamente à inobservância do disposto na alínea a);
- b)No caso de incumprimento do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2, a exoneração do lugar do quadro.