- 1 -O concurso realiza-se com recuperação automática de vagas, dentro da mesma prioridade, de modo que cada concorrente não seja ultrapassado em qualquer das suas preferências por outro candidato com menor graduação.
- 2 -De acordo com o estabelecido no número anterior, cada concorrente pode indicar, de entre as suas preferências, os estabelecimentos de educação e de ensino em que pretende ser colocado, independentemente dos lugares vagos publicitados para o concurso interno.
Artigo 30.º — Recuperação de vagas
Vigente desde: 09/06/2003
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Em vigor desde 09/06/2003