- 1 -Os docentes nomeados para os quadros de escola ou de zona pedagógica através de concurso externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro na unidade orgânica onde obtiveram colocação.
- 2 -Aplica-se às nomeações dos docentes por concurso externo o disposto nos n.os 1, 2, 3, 6 e 7 do artigo 18.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Nomeação
Vigente desde: 09/06/2003
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Em vigor desde 09/06/2003