- 1 -Para que um docente possa beneficiar de mobilidade na forma de requisição terá de cumprir, obrigatoriamente, no quadro onde obteve colocação com nomeação definitiva, esse ano escolar e o subsequente.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a exoneração do lugar do quadro.
Artigo 54.º — Docentes requisitados
Vigente desde: 09/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2003