- 1 -A ATA é um órgão de apoio técnico e administrativo da DRGDR.
- 2 -Compete à ATA:
- a)Elaborar estudos e relatórios, emitir pareceres e prestar consulta nas matérias da competência da DRGDR;
- b)Acompanhar todos os processos de planeamento da responsabilidade da DRGDR;
- c)Estudar e propor medidas que concorram para a simplificação e normalização de procedimentos, bem como acompanhar a respectiva execução;
- d)Proceder à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação de interesse para a DRGDR;
- e)Receber as exposições, sugestões e reclamações dos cidadãos, dando-lhes o tratamento e encaminhamento adequado;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro da documentação de carácter geral.
- 3 -A ATA é dirigida por um chefe de divisão.
- 4 -Na dependência da ATA funciona o Departamento de Documentação e Divulgação (DDD).
Artigo 13.º — Assessoria Técnico-Administrativa
Vigente desde: 22/11/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2003