- 1 -Compete ao DDD:
- a)Proceder à análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social e estabelecer contactos com profissionais de informação ou com serviços e entidades públicas ou privadas, sempre que tal se revele de interesse para a correcta prossecução das actividades da DRGDR;
- b)Programar as acções necessárias à implementação e funcionamento de serviços de informação ao público;
- c)Assegurar a aquisição e tratamento de elementos bibliográficos e documentais em matérias de interesse para a DRGDR;
- d)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias de interesse para a DRGDR, viabilizando a sua consulta pelos serviços da DRGDR;
- e)Assegurar o registo e gestão dos documentos em arquivo.
- 2 -O DDD integra uma secção de apoio administrativo.
Artigo 14.º — Departamento de Documentação e Divulgação
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003