- 1 -O GA é um órgão de controlo sucessivo e sistemático da DRGDR.
- 2 -Compete ao GA:
- a)Avaliar a adequação, eficácia e eficiência dos sistemas de controlo interno existentes na DRGDR;
- b)Verificar se as actividades prosseguidas pelos serviços dependentes da SRAS se desenvolvem em conformidade com os objectivos, planos de actividade, contratos, normas internas e legislação em vigor;
- c)Verificar a conformidade dos registos contabilísticos;
- d)Verificar a fiabilidade e a integridade da informação dos meios utilizados para salvaguardar os activos;
- e)Propor o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas.
- 3 -O GA é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 15.º — Gabinete de Auditoria
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003