- 1 -Compete à DGFO:
- a)Gerir as receitas da DRGDR e os fundos que lhe sejam consignados;
- b)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- c)Providenciar a recuperação de créditos;
- d)Organizar a conta de gerência, providenciar e participar na elaboração do orçamento, relatório de contas e plano de actividade;
- e)Colher dados financeiros através do balanço, contas de gerência e relatórios de contas, elaborando as respectivas estatísticas;
- f)Elaborar indicadores de gestão com base nas informações financeiras recolhidas;
- g)Assegurar a dotação das verbas necessárias ao funcionamento da tesouraria e controlar o seu movimento através de balancetes;
- h)Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e assegurar em geral o normal funcionamento dos serviços que integra, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares com eles relacionadas.
- 2 -A DGFO é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A DGFO compreende:
- a)A Tesouraria;
- b)A Secção de Gestão Orçamental;
- c)A Secção de Controlo de Despesa.
Artigo 18.º — Divisão de Gestão Financeira e Orçamental
Vigente desde: 22/11/2003
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