- 1 -À DCG compete:
- a)Estabelecer um sistema de controlo financeiro;
- b)Assegurar o controlo orçamental permanente;
- c)Apreciar os orçamentos da DRGDR e dos serviços dependentes da SRAS, bem como as propostas de alteração orçamental;
- d)Analisar e controlar a execução dos contratos-programa a celebrar com o Serviço Regional de Saúde, bem como as propostas de alteração;
- e)Efectuar o processamento e pagamento de vencimentos, abonos e regalias sociais do pessoal da DRGDR;
- f)Analisar e emitir parecer sobre as contas de gerência dos serviços da SRAS;
- g)Efectuar os procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRGDR;
- h)Manter actualizados todos os registos de inventário, cadastro e património da DRGDR;
- i)Assegurar os procedimentos tendentes ao controlo do cartão de utente;
- j)Executar tudo o mais que decorra do normal desempenho das suas funções ou lhe for superiormente determinado.
- 2 -A DCG é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A DCG compreende:
- a)A Secção do Cartão de Utente;
- b)A Secção Administrativa de Controlo.
Artigo 17.º — Divisão de Controlo de Gestão
Vigente desde: 22/11/2003
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Em vigor desde 22/11/2003