Compete à tesouraria:
- a)Arrecadar receitas, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Efectuar os pagamentos depois de verificadas as condições necessárias à sua efectivação, nos termos legais;
- c)Apurar o saldo diário de caixa;
- d)Proceder ao controlo e registo de cheques, de notas de débito e de crédito, de valores, bem como de todos os documentos que lhe sejam afectos;
- e)Elaborar os balancetes de tesouraria e respectivas folhas de receitas e despesas;
- f)Informar os fornecedores e clientes sobre os documentos que se encontram na tesouraria para pagamento ou cobrança;
- g)Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos, devidamente autorizados;
- h)Manter devidamente organizado o seu arquivo;
- i)Desenvolver outras acções relacionadas com a sua área de intervenção.