- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, adiante, abreviadamente, designada por DSGRH, é um órgão de coordenação e de apoio da DRGDR na área da gestão de recursos humanos e formação profissional.
- 2 -Compete à DSGRH:
- a)Elaborar estudos e pareceres sobre os regimes das carreiras do pessoal dos serviços dependentes da SRAS, seus desenvolvimentos e estatutos jurídicos;
- b)Propor e definir critérios gerais de gestão das carreiras e orientações sobre a aplicação da lei, tendo em vista a uniformização de procedimentos;
- c)Acompanhar a aplicação dos regimes das carreiras em articulação com os serviços competentes da Administração Pública;
- d)Coordenar a elaboração da proposta de descongelamento do pessoal da SRAS;
- e)Pronunciar-se sobre a dotação de pessoal a inserir no contrato-programa a celebrar com o Serviço Regional de Saúde;
- f)Gerir o pessoal da DRGDR;
- g)Promover a elaboração do balanço social da DRGDR;
- h)Elaborar o plano anual de formação da SRAS, em articulação com os núcleos de formação;
- i)Promover a articulação da formação aos diferentes níveis institucionais, divulgar e coordenar toda a formação desenvolvida por organismos externos à SRAS a nível regional, nacional e internacional;
- j)Coordenar a formação profissional ao nível da SRAS, em articulação com os núcleos de formação dos serviços personalizados;
- l)Emitir pareceres relativos a bolsas de estudo, frequência de cursos e estágios fora da Região e outros que lhe sejam solicitados.
- 3 -Para efeitos do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2002/M, de 29 de Maio, as atribuições e competências atribuídas ao Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento de Recursos reportam-se à DSGRH.
- 4 -A DSGRH é dirigida por um director de serviços.
- 5 -A DSGRH compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos (DRH);
- b)A Divisão de Formação Profissional (DFP).
Artigo 23.º — Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2003