Constituem receitas da DRGDR:
- a)As dotações do orçamento da Região Autónoma da Madeira;
- b)O produto da venda de bens e serviços;
- c)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua actividade;
- d)O produto da venda de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)Os juros de importâncias depositadas e o rendimento de quaisquer aplicações financeiras;
- f)Os subsídios, donativos, heranças e legados concedidos por entidades públicas ou privadas;
- g)As comparticipações financeiras resultantes de fundos comunitários;
- h)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, acta ou contrato lhe sejam atribuídas.