Para a prossecução das suas atribuições, compete à DRGDR:
- a)Propor a aprovação de normas ou de instruções com o objectivo de uniformizar e racionalizar os procedimentos relativos à gestão financeira e de recursos humanos dos serviços dependentes da SRAS;
- b)Propor instrumentos de regulação e de incentivo, no sentido de obter a máxima eficácia e eficiência na utilização dos recursos afectos ao Sistema Regional de Saúde;
- c)Propor os critérios de financiamento do Serviço Regional de Saúde;
- d)Pronunciar-se sobre a proposta de contrato-programa apresentada pelo Serviço Regional de Saúde e participar na sua negociação;
- e)Efectuar o acompanhamento e avaliação da execução do contrato-programa;
- f)Proceder à transferência dos recursos financeiros para o Serviço Regional de Saúde, em conformidade com as dotações previstas no contrato-programa;
- g)Coordenar e acompanhar a execução dos investimentos do plano dos serviços dependentes da SRAS;
- h)Proceder à avaliação periódica da actividade e da situação económico-financeira dos serviços dependentes da SRAS;
- i)Apreciar os documentos de prestação de contas dos serviços personalizados da SRAS;
- j)Promover a realização de auditorias;
- l)Promover a contratação, com entidades públicas e privadas, de bens e serviços complementares, para suprimento das necessidades públicas em saúde;
- m)Acompanhar, avaliar e controlar, em articulação com outros serviços da SRAS, o cumprimento das obrigações contratuais, designadamente a qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde;
- n)Participar na definição e desenvolvimento da política de recursos humanos da SRAS;
- o)Acompanhar e avaliar a execução das políticas de modernização administrativa e de recursos humanos nos serviços dependentes da SRAS;
- p)Promover a formação profissional dos funcionários, agentes e trabalhadores dos serviços dependentes da SRAS.