Para o exercício das suas atribuições, a DRGDR compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)O director regional e os subdirectores regionais;
- b)O conselho de administração;
- c)O conselho fiscal;
- d)Os órgãos de concepção e de apoio;
- e)A Direcção de Serviços de Gestão e Controlo dos Recursos Financeiros;
- f)A Direcção de Serviços de Contratualização;
- g)A Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos.