- 1 -O pessoal do quadro da DRGDR é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal da DRGDR é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -O quadro de pessoal pode ser alterado por portaria conjunta do secretário regional que tutela a DRGDR e dos membros do Governo que tutelam as áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 32.º — Quadro
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2003