- 1 -A DRGDR é dirigida por um director regional, coadjuvado por dois subdirectores regionais, nomeados nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, adaptada à administração regional da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2000/M, de 8 de Julho.
- 2 -O director regional e os subdirectores regionais exercem, por inerência, os cargos de presidente e de vogais, respectivamente, do conselho de administração da DRGDR.
Artigo 5.º — Nomeação e regime
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2003