- 1 -Ao presidente do conselho de administração compete:
- a)Representar a DRGDR;
- b)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração e promover o cumprimento das deliberações tomadas;
- c)Orientar e coordenar a actividade dos órgãos e serviços da DRGDR;
- d)Assegurar a aplicação das políticas de gestão e das normas de funcionamento da DRGDR;
- e)Exercer os poderes que lhe forem atribuídos por lei ou regulamento.
- 2 -Ao presidente do conselho de administração podem ser delegadas outras competências, com ou sem poderes de subdelegação, pelo secretário regional da tutela.
- 3 -O presidente do conselho de administração pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências nos restantes membros do conselho de administração ou em titulares de cargos de direcção e chefia.
Artigo 7.º — Competências do presidente
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2003