- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 2 -Das reuniões serão lavradas actas subscritas por todos os presentes, ficando nelas registadas as declarações de voto, devidamente fundamentadas.
- 3 -A DRGDR obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração.
- 4 -A DRGDR obriga-se, também, pela assinatura de um único membro do conselho de administração se este, para tal, tiver recebido, em acta, delegação para a prática de determinados actos.
- 5 -Nos actos de mero expediente, basta a intervenção de um dos membros do conselho de administração.
- 6 -O presidente do conselho de administração é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal por si designado.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/11/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/11/2003