O uso de detetores de metais rege-se pela Lei n.º 121/99, de 20 de agosto.
Artigo 31.º — Detetores de metais
AditadoVigente desde: 17/05/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A - 1.ª Série(16/05/2018)