Constituem receitas da IHM, E. P. E.:
- a)Os rendimentos de bens próprios;
- b)As comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras da Região Autónoma da Madeira ou de outras entidades públicas;
- c)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- d)O produto de doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- e)As compensações referidas no n.º 2 do artigo 5.º;
- f)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, devam pertencer-lhe.