Sem prejuízo dos poderes de tutela e de superintendência a que está sujeita, a IHM, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda com curso legal em Portugal ou em moeda estrangeira, bem como emitir obrigações ou outros títulos representativos de direitos de crédito sobre a empresa, em qualquer modalidade e forma legalmente admissíveis.
Artigo 13.º — Financiamentos
Vigente desde: 24/08/2004
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