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Artigo 14.º-A — Cobrança coerciva de dívidas

AditadoVigente desde: 14/08/2015

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2015

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M - 1.ª Série(13/08/2015)

Referências (2)