A transformação, fusão, cisão ou extinção da IHM, E. P. E., são actos da competência legislativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, sendo-lhes aplicável, nessa parte, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Artigo 19.º — Transformação, fusão, cisão e extinção
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004