Os actuais membros do conselho directivo do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas, até à data da designação dos titulares dos órgãos da IHM, E. P. E.
Artigo 21.º — Membros do conselho directivo
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004