As entidades responsáveis pela gestão da medida n.º 1 do Empreende Jovem são a direcção regional com competência em matéria de apoio à coesão económica, como organismo gestor, a comissão de selecção e o Conselho Regional de Incentivos.
Artigo 11.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 31/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2006