- 1 -O incentivo a conceder aos projectos reveste a forma de subsídio não reembolsável e reembolsável à taxa de juro zero, sendo determinado de acordo com o montante de investimento elegível e com a localização do projecto:
- a)Para os projectos localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, o incentivo não reembolsável resulta da aplicação de uma taxa de 40% sobre o montante das despesas elegíveis e o incentivo reembolsável à taxa de juro zero será de 35% dessas aplicações relevantes;
- b)Para os projectos localizados nas restantes ilhas, o incentivo não reembolsável resulta da aplicação de uma taxa de 30% sobre o montante das despesas elegíveis e o incentivo reembolsável à taxa de juro zero será de 35% dessas aplicações relevantes.
- 2 -Às taxas de incentivo não reembolsável referidas no número anterior acresce-se uma majoração de 5%, que visa premiar a execução das três melhores ideias apresentadas no âmbito do concurso regional de empreendedorismo, a promover pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia.
- 3 -O incentivo reembolsável será directamente disponibilizado aos promotores por instituições de crédito, mediante protocolos a estabelecer para esse efeito entre o departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia e as mesmas, devendo os protocolos tomar por referência o modelo a aprovar por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências, respectivamente, em matéria de economia e de finanças.
- 4 -Os juros respeitantes ao crédito concedido nos termos do número anterior, cuja base de cálculo deve constar dos aludidos protocolos e dos respectivos modelos, serão suportados por conta de dotações afectas ao orçamento do departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia, enquanto o reembolso do referido crédito será efectuado directamente às instituições de crédito, pelos promotores, assim como as garantias de cumprimento que, de acordo com cada protocolo, lhes devam ser exigidas.
Artigo 10.º — Natureza e montante do incentivo
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006