As candidaturas são entregues no organismo gestor ou nos serviços de ilha da Secretaria Regional da Economia, devidamente instruídas, de acordo com um formulário homologado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de economia.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006