- 1 -A concessão de incentivos é formalizada mediante contrato celebrado entre o membro do Governo Regional com competência em matéria da economia e o promotor.
- 2 -O modelo de contrato é homologado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, devendo dele constar cláusulas relativas aos objectivos e metas a atingir pelo projecto de investimento, à forma e montante do incentivo concedido e aos direitos e obrigações das partes.
- 3 -A não celebração do contrato por razões imputáveis às entidades beneficiárias no prazo de 40 dias úteis contados da data da notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da decisão de concessão de incentivo.
Artigo 14.º — Formalização da concessão de incentivos
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006