- 1 -O prazo de reembolso dos empréstimos é de 10 anos, com 3 anos de carência.
- 2 -O promotor poderá solicitar, por escrito, ao organismo gestor a antecipação da amortização total ou parcial do incentivo.
Artigo 16.º — Reembolsos
Vigente desde: 31/07/2006
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Em vigor desde 31/07/2006