Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competência para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- d)Comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Afectar o projecto à actividade e à localização geográfica durante um período mínimo de cinco anos ou até ao final do prazo de reembolso do incentivo, se este for superior, contado a partir da data de conclusão do investimento;
- g)Manter a situação regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- h)Manter na empresa, devidamente organizados em dossier, todos os documentos susceptíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura;
- i)Manter, no respeitante aos detentores do capital da sociedade, as condições estabelecidas no artigo 6.º, pelo prazo definido na alínea g) do n.º 1 do mesmo artigo;
- j)Não alienar ou onerar, a qualquer título, o empreendimento ou equipamentos a que respeita o projecto;
- l)Não cessar a exploração ou utilização do empreendimento a que respeita o projecto sem autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia;
- m)Cumprir pontualmente o plano de reembolso contratado;
- n)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentares.